terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Manobra de Kristeller! Saiba mais sobre essa violência obstétrica!!!

Maternidade de São Paulo proibe Kristeller e reconhece violência obstétrica!!!
http://maternar.blogfolha.uol.com.br/2014/12/16/hospital-proibe-manobra-de-krilsteller-e-reconhece-violencia-obstetrica/

Com esta reportagem que vi essa semana começo meu post de hoje...
Inúmeras mulheres sofrem esse tipo de violência obstétrica todos os dias na hora do parto! Mas, afinal, o que é esta tal manobra de Kristeller?
Existem algumas manobras que são utilizadas na hora do parto que podem auxiliar ou prejudicar mãe e bebê e dentre as que prejudicam está a manobra de Kristeller.
A manobra de Kristeller é uma manobra obstétrica criada pelo ginecologista alemão Samuel Kisteller em 1867. Esta manobra consiste na aplicação de pressão no fundo do útero durante o período expulsivo para adiantar a saída do bebê. É um procedimento rotineiramente usado por obstetras, pediatras, fisioterapeutas, enfermeiros... que podem trazer graves consequências para mãe e bebê.



Riscos para o bebê

- Aumento da probabilidade de um parto difícil com complicações relacionadas aos ombros do bebê (fratura de clavícula, trauma encefálico, descolamento do músculo esternocleidomastoideo);
- Paralisia de Erb – consequência de lesão nos nervos do plexo braquial, que controlam os movimentos de ombros, braços e mãos;
- Fratura de úmero ou de costelas;
- Hipoxia – sofrimento para o feto com diminuição ou ausência de oxigênio necessário ao feto por meio da placenta;
- Lesões de órgãos internos;
- Hematomas;
- Aumento da pessão intracraniana, cefalohematoma, hemorragias intracraniais (especialmente quando o parto é instrumentalizado).

Riscos para a mãe

- Hemorrogias e contusões;
- Rotura uterina e inversão uterina, que podem provocar hemorragias graves e, em casos extremos, desembocar em extirpação do útero; Ou seja, a mulher pode perde seu útero!
- Aumento do risco de descolamento do períneo e/ou da vagina em terceiro ou quarto grau;
- Prolapso urogenital (quando os órgãos genitais internos da mulher – útero, ovários, trompas de Falópio, bexiga e os canais musculares que formam a vagina, o reto e a uretra – se projetam para fora, empurrando as paredes vaginais ou retais;
- Desprendimento prematuro da placenta;
- Fratura de costelas;
- Contusões

O que fazer para evitar esta prática desnecessária?

Realizar esta manobra não é uma boa prática médica. Ela pode ser evitada utilizando-se alternativas como as seguintes:
•Verticalidade e liberdade de movimentos durantes todas as fases do parto, já que a posição de litotomia dificulta a descida do bebê;
•Respeitar o ritmo de cada parto e os tempos da mãe e do bebê. Permitir que a mulher possa parir em condições ótimas para um bom desenvolvimento do parto: com intimidade, privacidade e acompanhada pela pessoa que deseja;
•Não provocar as contrações nem forçá-las antes que a mulher sinta necessidade;
•Oferecer e utilizar outros métodos alternativos à epidural, caso a mulher assim decida;
•Se houver necessidade de utilizar anestesia epidural, que seja em doses baixas (walking epidural) que possibilite à mulher liberdade de movimento durante o trabalho de parto.

A manobra de kristeller é reconhecidamente danosa à saúde e, ao mesmo tempo, ineficaz, causando à parturiente o desconforto da dor provocada e também o trauma que se seguirá indefinidamente 
 Essa manobra é proibida em alguns países e não é recomendada pela OMS. NÃO É INDICADA em caso algum!

E o que nós mulheres podemos fazer para que não soframos essa violência obstétrica?

Primeiro, se informar e conhecer sobre estas práticas. (Isto vc está fazendo neste momento);
Segundo, Construir seu plano de parto (em breve estarei postando sobre esta ferramenta) e leva-lo para seu obstetra ou à maternidade no dia do parto.
Terceiro, conduzir seu parto com movimentos, exercícios para ajudar seu bebê no caminho que ele vai percorrer.

Referências:
http://www.warmismulheresbolivianas.com.br/blog/manobra-de-kristeller-violencia-no-parto/
http://maternar.blogfolha.uol.com.br/2014/12/16/hospital-proibe-manobra-de-krilsteller-e-reconhece-violencia-obstetrica/
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sábado, 20 de dezembro de 2014

Doula: Mulher que serve a outra mulher!!!

  Hoje vim falar com muito prazer, amor e orgulho de uma profissional que está fazendo grande diferença nos partos no Brasil e no mundo, a Doula!!!
   Doula é uma palavra de origem grega que significa mulher servente. Historicamente, foi usada para descrever aquela que assiste a mulher em casa após o parto, cozinhando para ela, ajudando a cuidar das outras crianças, auxiliando nos cuidados com o bebê, entre outras atividades domésticas. No contexto atual, este termo refere-se àquela que está ao lado, que interage com, que ajuda a mulher em algum momento durante o período perinatal, seja na gravidez, no trabalho de parto ou nos cuidados com o bebê. 

O que a doula faz?

Antes do parto: Ela orienta o casal sobre o que esperar do parto e pós-parto. Explica os procedimentos comuns e ajuda a mulher a se preparar, física e emocionalmente para o parto, com dialogo, explicações exercícios.

Durante o parto: A doula funciona como uma interface entre a equipe de atendimento e o casal. Ela explica os complicados termos médicos e os procedimentos hospitalares e atenua a eventual frieza da equipe de atendimento num dos momentos mais vulneráveis de sua vida. A doula, além do apoio emocional, deve fornecer informações à parturiente sobre todo o desenrolar do trabalho de parto e parto, intervenções e procedimentos necessários, para que a mulher possa participar de fato das decisões acerca das condutas a serem tomadas durante este período. Durante o trabalho de parto e parto, a doula:
Orienta a mulher a assumir a posição que mais lhe agrade durante as contrações;
Favorece a manutenção de um ambiente tranquilo e acolhedor, com silêncio e privacidade;
Auxilia na utilização de técnicas respiratórias, massagens e banhos mornos;
Orienta a mulher sobre os métodos para o alívio da dor que podem ser utilizados, se necessários;
 Estimula a participação do marido ou companheiro em todo o processo;
Apoia e orienta a mulher durante todo o período expulsivo, incluindo a possibilidade da liberdade de escolha quanto à posição a ser adotada.
Segurar a mão da mulher, respirar com ela, prover encorajamento e tranqüilidade.  oferece apoio psicológico. 

Após o parto: Ela faz visitas à nova família, oferecendo apoio para o período de pós-parto, especialmente em relação à amamentação e cuidados com o bebê.

A doula e o pai ou acompanhante

A doula não substitui o pai (ou o acompanhante escolhido pela mulher) durante o trabalho de parto, muito pelo contrário. O pai muitas vezes não sabe bem como se comportar naquele momento. Não sabe exatamente o que está acontecendo, preocupa-se com a mulher, acaba esquecendo de si próprio. Não sabe necessariamente que tipo de carinho ou massagem a mulher está precisando nessa ou naquela fase do trabalho de parto.
Eventualmente o pai sente-se embaraçado ao demonstrar suas emoções, com medo que isso atrapalhe sua companheira. A doula vai ajudá-lo a confortar a mulher, vai mostrar os melhores pontos de massagem, vai sugerir formas de prestar apoio à mulher na hora da expulsão, já que muitas posições ficam mais confortáveis se houver um suporte físico.

O que a doula não faz?

A doula não executa qualquer procedimento médico, não faz exames, não cuida da saúde do recém-nascido. Ela não substitui qualquer dos profissionais tradicionalmente envolvidos na assistência ao parto. Também não é sua função discutir procedimentos com a equipe ou questionar decisões.

Vantagens de ter uma doula

As pesquisas têm mostrado que a atuação da doula no parto pode:
  • diminuir em 50% as taxas de cesárea
  • diminuir em 20% a duração do trabalho de parto
  • diminuir em 60% os pedidos de anestesia
  • diminuir em 40% o uso da oxitocina
  • diminuir em 40% o uso de forceps.
Além das pesquisas comprovarem os benefícios das doulas durante o trabalho de parto, um acompanhamento durante a gestação torna a mulher segura, informada e empoderada para que a mesma não sofra violência obstétrica e seu parto seja conforme sua vontade!!!

OBS: Felizmente não temos comprovação científica nem informações de alguma desvantagem que a presença da doula cause!!!

   A presença da doula no cuidado à mulher no período perinatal significa alívio da dor, apoio, coragem, amor e paz. Desenvolve uma escuta ativa, aprende a ser mais receptiva, e deixa a mulher falar quando sente necessidade, comunica-se por meio do toque, de atitudes, com o olhar, e principalmente, do cuidado. Assim sendo, promove autoconfiança, estimula a auto-estima da mulher, fazendo- a acreditar na sua capacidade. Para isso, a doula se amolda ao momento, estando plenamente integrada com os sentimentos da parturiente e respeitando a vontade de cada mulher. Este clima de acolhimento e respeito representa segurança e coragem para a mulher.

Agora que vc já sabe dessa super e importante ajude contrate uma doula para lhe orientar durante seu período gestacional ou procure uma maternidade que disponha das doulas comunitárias para lhe ajudar no trabalho de parto e parto.

Se a doula fosse um remédio, seria antiético não receitar!
John H. Kennel




domingo, 7 de dezembro de 2014

Lei do Acompanhante!!! Tire suas dúvidas

Você está gestante e quer a presença de um acompanhante no seu parto? Alguém da sua confiança, que vai te dar apoio, te deixar segura… pode ser seu companheiro, sua mãe, uma amiga. Você vai ser pai, a mãe do seu filho concorda com a sua presença no parto, você quer participar de tudo. Há leis que autorizam a participação do acompanhante no parto, então é só chegar lá na hora do parto e… Participar. Certo? Sim e não!!!
Sim, porque deveria ser assim.
Não, porque infelizmente poucas são as maternidades e hospitais que cumprem a Lei do Acompanhante.

O direito a um acompanhante no parto está garantido por 03 legislações:
·       LEI FEDERAL Nº 11.108 DE 07 DE ABRIL DE 2005, aplicando-se o direito ao acompanhante em hospitais do SUS e seus conveniados.
·       RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANS – RN Nº 262, DE 1 DE AGOSTO DE 2011 (no artigo 2º altera o artigo 19 da RN 211) aplicando-se o direito ao acompanhante em hospitais particulares.
·       RESOLUÇÃO-RDC Nº 36, de 03 DE JUNHO DE 2008 da ANVISA (cujo item 9.1 prevê que “o Serviço deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”) aplicando-se o direito ao acompanhante em hospitais particulares.

    Desculpas dadas pelas instituições:
·         A sala é pequena;
·         Acompanhante atrapalha o procedimento;
·         Acompanhante traz risco de infecção hospitalar;
·         A instituição não tem estrutura para um homem ser acompanhante;

Importância do acompanhante:
·         Diminui a chance de problemas no parto;
·         Diminui o risco de cesariana;
·         Acelera o trabalho de parto;
·         A mulher fica mais tranquila no trabalho de parto e parto;
·         Diminui o medo, a tensão, e consequente alivia a dor;
·         Diminui a ocorrência de depressão pós-parto;
·         Favorece o aleitamento materno;
·         Fortalece o vínculo mãe, pai e filho;
·         Previne a violência obstétrica.

O que fazer caso o hospital crie barreiras na entrada do acompanhante?
·         Ir à ouvidoria do hospital; Caso não surta efeito.
·         Formalize queixa no Ministério Público de sua cidade;
·         Ligue para Ouvidora Geral do SUS (136); Ou ainda
·         Acionar o Ministério da Saúde (Hospitais públicos), ANS (Hospitais particulares), PROCON, ANVISA, além das secretarias de saúde do Município e do Estado.

Envie um ofício

Para que não seja surpreendida pouco antes do parto, a mulher pode elaborar um ofício semanas antes do parto. A intenção é que o hospital saiba com antecedência que uma pessoa indicada irá acompanhar o parto
Faça duas vias, uma que ficará sob sua posse, e a outra de posse do hospital. Caso a instituição demore mais de duas semanas a assinar o documento, formalize queixa no Ministério Público de sua cidade. Se preciso, consulte um advogado.

Você fez tudo isso e o hospital se nega a cumprir a lei ou você fez tudo isso mas na hora de dar entrada no hospital a entrada do acompanhante foi negada. O que fazer então?

·         Registre Boletim de Ocorrência;
·         Se estava tudo certo e no momento da internação o hospital se negou a deixar entrar seu acompanhante, você terá a opção de chamar a polícia para que seja cumprida a lei naquele momento e local;
·         Para todos os casos acima, tenha em mãos (impresso em papel) todas as leis, portarias e resoluções;
·         Em todos os casos depois de negada a presença do acompanhante e ter efetuado o Boletim de Ocorrência, abra um processo contra a instituição, seja ela pública ou privada.


A lei já existe. Use as ferramentas legais para defender seu direito!














Gestação semana a semana! 6ª semana

    A cada semana os sinais da gestação vão ficando mais óbvios. O aumento das náuseas e até as roupas um pouco mais apertadas na cin...